O que é?
O inventário é o documento no qual se faz o levantamento detalhado do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, com a assistência de advogado de livre escolha das partes.
Documentos exigidos:
- DO FALECIDO:
- DOS SUCESSORES:
- DOS BENS: (documentos iniciais)
(rurais - ITR / CCIR 2021 quitado)
(urbanos - inscrição municipal)
(animais - extratos)
Após a análise da documentação
- Certidões de ônus e ações.