(53) 3252-1288

SERVIÇOS

 

O que é?

O inventário é o documento no qual se faz o levantamento detalhado do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário e é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros.

Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, é possível realizar o inventário no Tabelionato de Notas, por meio de uma escritura pública de inventário e partilha amigável, com a assistência de advogado de livre escolha das partes.

 

 

Documentos exigidos:

 

- DO FALECIDO:

  1. Certidão de Óbito atualizada / Certidão de Casamento atualizada;
  2. Consulta á central de Testamento;
  3. Documentos pessoais;
  4. CND federal;
  5. CND Municipal (dos locais onde haja bens);

- DOS SUCESSORES:

  1. Certidão atualizada do estado civil;
  2. Documentos pessoais (e do cônjuge, se for o caso);

- DOS BENS: (documentos iniciais)

  1. Matriculas atualizadas;
  2. Relação dos bens

         (rurais - ITR / CCIR 2021 quitado)

         (urbanos - inscrição municipal)

         (animais - extratos) 

 

Após a análise da documentação

- Certidões de ônus e ações.