(53) 3252-1288

SERVIÇOS

 

O que é?

As escrituras públicas de separação, divórcio ou dissolução de união estável, são rápidas e econômicas, podendo serem feitas em um único momento independentemente de ocorrer ou não a partilha de bens.

Imprescindível a assistência de advogado, que as partes estejam de comum acordo e que não tenham filhos menores e/ou incapazes.

Os documentos a serem apresentados quando do encaminhamento são:

 


 

  1.  Documento de identidade e CPF do casal;
  2. Certidão de casamento original atualizada;
  3. Certidão de nascimento ou outro documento de identidade dos filhos;
  4. Indicação do assistente jurídico - advogado.